Pesquisas

sábado, 5 de junho de 2010

EMPREGABILIDADE - Entrevista c/ Mario Persona

Folha de Pagamento


Folha de pagamento é o documento que contabiliza os valores que o empregado tem direito de receber e os descontos que ele pode sofrer em decorrência de seu contrato de trabalho.
Os lançamentos em folha de pagamento devem ser expressos do modo mais simples e transparente possivel para facilitar a sua compreensão por parte dos empregados.
(Continuar)

Fonte: Prof. Miriam de Mesquita Alves

Jornada de Trabalho


Introdução:

A jornada de trabalho pode ser conceituada com o período em que o empregado fica á disposição do empregador ,trabalhando ou aguardando ordens.
A duração normal não poderá exceder as 8 horas diárias desde que não seja fixado expressamente outro limite.
O limite semanal foi fixado em 44 horas (Art. 58 da CLT) e inciso XII do Art. 7º da Constituição Federal.)

  • Periodo de descanso: Entre duas jornadas de tranalho haverá um periodo minimo de descanso
Ex: 8 horas de Trabalho deverá descansar 2 horas .

Fonte: Profª Miriam de Mesquita Alves

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Contrato de Trabalho



Embasamento jurídico. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.(Art.443 da CLT)
  • Prazo indeterminado
É aquele em que , na sua constituição, as partes não fixaram o termo final e prolonga-se no tempo segundo a vontade das partes contratantes.No caso do empregado ser demitido sem justa causa, terá direito de aviso prévio, de no mínimo 30 dias.


  • Prazo Determinado
É o contrato cuja vigência depende de termo préfixado ou da execução de serviços especificos (Pg. 2º do art.443 da CLT)Só terá validade nos seguintes casos:
  1. Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
  2. Atividades empresariais de caráter transitório;
  3. Contrato de experiência.
OBS: O contrato por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 anos e se prorrogado mais de uma vez , passará a vigorar por prazo indeterminado. (Art. 445 e 451 da CLT)


Fonte: Prof. Miriam de Mesquita Alves.