Pesquisas

sábado, 27 de novembro de 2010

Liderança!



Estamos na Era da competitividade, aonde a inovação e a criatividade dos colaboradores vem sendo colocada à prova a todos instantes, diante de um mercado de trabalho tão competitivo, nunca se falou tanto em liderança, como se fala nos momentos atuais. Pois um líder é um mediador dentro da organização, tendo como escopo propiciar o crescimento do ser humano, tanto o seu, quanto o de seus pares, dando-lhe condições de se tornar um ser que tenha autonomia para desenvolver suas habilidades, potencialidades e capacidades, pois todos visam um bem comum, que é o desenvolvimento da Organização.
Porém, diante da competitividade que vivenciamos hoje em dia, os líderes com medo de perder seu posto, acabam guardando seus conhecimentos para si, inibindo a participação da equipe, engessando o processo criativo e inovador, que as empresas tanto buscam.
Todas as Organizações visam ser a Top de linha, desenvolvendo produtos de altíssima qualidade com tecnologia de última geração, porém acabam deixando as pessoas como último plano, sendo que de nada adianta ter equipamentos modernos se a pessoa que irá utilizá-los, não tem o devido treinamento e reconhecimento. As Organizações devem ter a concepção de que um líder é uma luz dentro da empresa, pois norteia seus seguidores potencializando seus pontos fortes e desenvolvendo os pontos fracos. O líder é responsável por moldar e influenciar as pessoas segue abaixo, características de um bom Líder:
Autoconhecimento é uma de suas principais virtudes.
O líder deve, em primeiro lugar, conhecer profundamente a essência de seu próprio ser. Para tanto, deve fazer uma introspecção pelos caminhos do eu, observando e analisando seus próprios sentimentos, reconhecendo seus vícios e suas virtudes, fazendo uma relação entre seus pensamentos, sentimentos e ações. Somente conhecendo e dominando a si próprio, pode um homem ser capaz de liderar com êxito;
- Desenvolver a capacidade de motivar as pessoas não só pela emoção, mas também pelo exemplo;
- Apresentar seus propósitos, projetos ou metas de maneira clara e definida, em uma linguagem objetiva, ao alcance de todos;
Habilidade em comunicar-se com os outros.
A boa comunicação é essencial em todos os aspectos da liderança, em uma empresa, por exemplo, facilita o relacionamento com clientes e fornecedor, no caso dos funcionários faz com que entendam o que se espera deles. Estar disposto a ouvir também é importante, pois podemos receber sugestões úteis.
Ser um líder incansável.
Um líder trabalha arduamente, muitas vezes em uma equipe é quem mais trabalha. Em geral as pessoas recorrem bastante a ele, precisa estar disposto muitas vezes fora do expediente de trabalho, pois tem muitas responsabilidades, um bom líder não se resume somente em atuar dentro da Organização, mas também fora dela.



CONSULTORIA AMPLA VISÃO 
CAPACITANDO PESSOAS PARA O FUTURO
Retirado de: http://www.rhportal.com.br/artigos/wmview.php?idc_cad=yv945tyyy

terça-feira, 8 de junho de 2010

Trabalho: Quais são os tipos de contratos de trabalho?

Os contratos de trabalho apresentam-se em dois tipos a saber:

Contrato de trabalho com vínculo empregatício
Ocorre quando a relação de emprego (vínculo empregatício) e o registro do empregado se faz obrigatório, ou seja, contrata-se uma pessoa para cumprir ordens, para executar tarefas que você lhe atribui, instruindo a forma de realizá-las, exigindo cumprimento de horários e seu comparecimento continuamente no local de trabalho, mediante o pagamento denominado salário.

Estabelece-se uma autêntica relação vivenciada por patrão/empregado, em que um manda e o outro executa as ordens, estando presentes os seguintes elementos: subordinação, horário de trabalho, habitualidade, pessoalidade e salário.

Modalidades:

Contrato de trabalho por prazo indeterminado:
· contrato típico;
· trabalho em tempo parcial;
· consórcio de trabalhadores;
· trabalho doméstico;
· primeiro emprego.

O contrato de trabalho por prazo indeterminado prevê o dia do início em que o empregado começa a trabalhar, mas não o prazo ou qualquer condição que determinará o seu término. Nas carteiras de trabalho (CTPS) costuma-se preencher dia, mês e ano do início do trabalho, ficando em branco o campo onde consta a data de término.

Contrato de trabalho por prazo determinado:
· por obra certa;
· contrato de safra;
· acréscimo de empregados;
. experiência.


Contrato de trabalho sem vínculo empregatício
É equivalente ao contrato de trabalho com prazo determinado.

sábado, 5 de junho de 2010

EMPREGABILIDADE - Entrevista c/ Mario Persona

Folha de Pagamento


Folha de pagamento é o documento que contabiliza os valores que o empregado tem direito de receber e os descontos que ele pode sofrer em decorrência de seu contrato de trabalho.
Os lançamentos em folha de pagamento devem ser expressos do modo mais simples e transparente possivel para facilitar a sua compreensão por parte dos empregados.
(Continuar)

Fonte: Prof. Miriam de Mesquita Alves

Jornada de Trabalho


Introdução:

A jornada de trabalho pode ser conceituada com o período em que o empregado fica á disposição do empregador ,trabalhando ou aguardando ordens.
A duração normal não poderá exceder as 8 horas diárias desde que não seja fixado expressamente outro limite.
O limite semanal foi fixado em 44 horas (Art. 58 da CLT) e inciso XII do Art. 7º da Constituição Federal.)

  • Periodo de descanso: Entre duas jornadas de tranalho haverá um periodo minimo de descanso
Ex: 8 horas de Trabalho deverá descansar 2 horas .

Fonte: Profª Miriam de Mesquita Alves

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Contrato de Trabalho



Embasamento jurídico. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.(Art.443 da CLT)
  • Prazo indeterminado
É aquele em que , na sua constituição, as partes não fixaram o termo final e prolonga-se no tempo segundo a vontade das partes contratantes.No caso do empregado ser demitido sem justa causa, terá direito de aviso prévio, de no mínimo 30 dias.


  • Prazo Determinado
É o contrato cuja vigência depende de termo préfixado ou da execução de serviços especificos (Pg. 2º do art.443 da CLT)Só terá validade nos seguintes casos:
  1. Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
  2. Atividades empresariais de caráter transitório;
  3. Contrato de experiência.
OBS: O contrato por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 anos e se prorrogado mais de uma vez , passará a vigorar por prazo indeterminado. (Art. 445 e 451 da CLT)


Fonte: Prof. Miriam de Mesquita Alves.






quinta-feira, 27 de maio de 2010

Documentos Necessários para Registo do Funcionário


  • Carteira de trabalho e Previdência Social- CTPS;
  • Exame médico admissional;
  • Foto 3x4 (para ser colocada no livro ou ficha de registro de empregado);
  • Título Eleitoral (exigido das pessoas maiores de 18 anos);
  • Carteira de identidade - RG;
  • Certidão de nascimento (filhos menores de 14 anos para efeito de salário familia);
  • Cartão da criança (Para efeito de salário familia);
  • Cartão de reservista ou certificado de Alistamento militar ;
  • Documento de Cadastro do PIS (exigido de pessoas que trabalharam posteriormente e que já foram cadastrados.);
  • Contribuição aos Sindicatos;
  • Atestado da Criança de escolaridade ;
  • Identidade de Habilitação Profissional (quando o cargo exigir : OAB, CRF, CRM, CRA, ETC.);
  • Atestado de Antecedentes;
  • Carta de referência .
ATENÇÃO : Alguns documentos dependem do interesse da empresa.São úteis, mas não obrigatórios. Como:
  1. Mais de uma foto;
  2. Atestado de Antecedentes ;
  3. Carta de referencia.
Fonte: Profª Miriam de Mesquita Alves.

Departamento Pessoal>Admissão do Funcionário




Definição Básica : Em todas as atividades é obrigatório o registro de empregado em livro ou ficha ,sendo extensivo aos empregados rurais .Os empregados domésticos também.
Esse livro (ou filcha) deverá ser autenticado pela delegacia regional do trabalho , dentro de 30 dias, contados da data em que comprovadamente , a empresa se tornou empregadora (art.41 e 42 da CLT, e §2 ° do artigo 2° da portaria n° 3626/91).

Fonte:Prof. Miriam